domingo, 14 de agosto de 2011

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E A LUTA POR VERDADE E JUSTIÇA EM FOZ DO IGUAÇU



A partir de 2007, iniciou-se um debate no Brasil sobre o tema da “Justiça de Transição”, conceito aplicado pelo Conselho de Segurança da ONU que reúne quatro práticas para lidar com o legado deixado por regimes de exceção. São elas: a reforma das instituições para a democracia, o direito à memória e à verdade, o direito à reparação e o adequado tratamento jurídico aos crimes cometidos no passado.

O que se debate hoje no País é que tortura e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, imprescritíveis. Não podem ser objeto de anistia ou autoanistia. A Lei de Anistia brasileira, promulgada em 1979 (ou seja, ainda sob a égide do regime militar, existente entre 1964 e 1985), impune ao mesmo tempo as vítimas da ditadura e os responsáveis pelos crimes de tortura e desaparecimento forçado.

Leia todo o texto no blog do Aluízio Palmar:

http://aluiziopalmar.blogspot.com

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